Grupo Certacon
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Reforma Tributária. Split Payment começará em 2027
Supermercados e varejistas em geral devem redobrar a atenção para o cronograma de adaptação
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São Paulo edita regra e amplia transparência sobre benefícios fiscais do ICMS
O estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), regulamentou a transparência ativa dos incentivos fiscais concedidos a empresas
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IBS e CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e ISS durante transição da Reforma
Entendimento pode elevar a carga tributária das empresas
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Entendimento da Receita Federal exclui ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS e COFINS
Interpretação reduz a carga tributária das empresas
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cBenef - São Paulo exigirá código de benefício fiscal nas notas fiscais eletrônicas a partir de 2026
Testes começam em janeiro. Obrigatoriedade em abril
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Prazo limite para adesão ao Edital de Transação Tributária RFB nº 5/2025 está próximo : 31 de outubro
Termina em 31 de outubro o prazo para adesão ao Edital de Transação da Receita Federal do Brasil nº 5/2025
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Radar Controle Automático. A importância do Compliance em Minas Gerais
Ferramenta tecnológica da SEF/MG cruza dados, monitora atividades econômicas e combate fraudes fiscais
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Oportunidade de Autorregularização para empresas com inconsistências na apuração no PIS/Cofins
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova edição da sua ação de conformidade fiscal, agora oferecendo uma excelente oportunidade para empresas que têm divergências nas contribuições do PIS e Cofins
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GTIN - Exigência será estendida para um novo grupo de mercadorias com redução de alíquotas do IBS/CBS
Desde o início de outubro, a obrigatoriedade de preencher os campos do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) foi estendida
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Litígio Zero - Receita Federal altera regra do Programa e vai perdoar multas isoladas
A RFB publicou, no dia 16 de setembro, uma nova regra para o Programa Litígio Zero. A mudança, feita através da Portaria RFB nº 579/2025, esclarece que, ao aderir a autorregularização de dívidas fiscais